quinta-feira, 28 maio , 2026

STF estava prestes a garantir imunidade total do ITBI e o julgamento foi zerado na última hora

Pedido de destaque interrompe decisão favorável aos contribuintes e adia definição sobre tributação de imóveis em empresas e holdings familiares

Quem aguardava uma resposta definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança do ITBI na transferência de imóveis para empresas vai ter que esperar um pouco mais, e a reviravolta ocorreu a menos de 24 horas do encerramento previsto.

O julgamento do Recurso Extraordinário 1.495.108 (Tema 1348), que discute se municípios podem cobrar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando um imóvel é usado para formar o capital de uma empresa, estava encaminhado para uma vitória dos contribuintes no Plenário Virtual. O placar havia chegado a 4 votos a 1 pela imunidade, mas o Ministro Flávio Dino pediu destaque na véspera do encerramento, zerando o placar e transferindo o julgamento para o Plenário físico, onde todos os ministros votam novamente, do zero.

“O pedido de destaque no julgamento do Tema 1348 demonstra a sensibilidade e a relevância da matéria”, explica Mayara Costa, advogada especialista em direito tributário da Borges & Bittencourt Advocacia, escritório com mais de 30 anos de atuação em Tubarão (SC). “O contribuinte estava a um passo de ter segurança jurídica consolidada. Agora, o desfecho continua em aberto, e isso exige cautela e monitoramento constante de quem tem operações patrimoniais em curso”.

O que estava em jogo, e continua
A questão central é saber se a imunidade tributária prevista na Constituição protege a transferência de imóveis para empresas de forma irrestrita, ou se pode ser afastada quando a atividade principal da empresa é justamente comprar, vender ou alugar imóveis.

No Plenário Virtual, o relator Ministro Edson Fachin votou pela imunidade incondicional, posição seguida pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Zanin. Apenas o Ministro Gilmar Mendes abriu divergência, votando contra a imunidade para empresas com atividade preponderante imobiliária.

Com o pedido de destaque, esses votos foram anulados. O julgamento recomeça do zero, agora em sessão presencial ou por videoconferência, com nova rodada de votação.

Impacto direto em holdings familiares e planejamento patrimonial
A decisão interessa diretamente a famílias e empresários que utilizam, ou planejam utilizar, a chamada holding familiar: uma estrutura em que imóveis são transferidos para uma empresa com o objetivo de organizar a sucessão, facilitar a gestão do patrimônio e, em muitos casos, reduzir a carga tributária em comparação com a transmissão direta entre pessoas físicas.

Enquanto o STF não julgar definitivamente o tema, a dúvida sobre a incidência do ITBI permanece, e com ela, o risco de autuações municipais em operações que podem ser contestadas no futuro.

“Para quem está em processo de estruturação patrimonial, a recomendação é não paralisar, mas agir com acompanhamento jurídico especializado. O cenário pode mudar drasticamente assim que o STF pautar o julgamento no Plenário físico”, orienta Mayara Costa.

O que acompanhar nos próximos meses
A nova data de julgamento ainda não foi divulgada. O processo agora depende da pauta do Plenário físico do STF, que tende a ser mais demorada do que o rito virtual. Advogados tributaristas e gestores patrimoniais acompanham o caso com atenção, especialmente porque o placar anterior indica tendência favorável aos contribuintes, sem que isso seja garantia do resultado final.

Sobre a Borges & Bittencourt Advocacia
Fundada no início da década de 1990, em Tubarão (SC), a Borges & Bittencourt Advocacia tem mais de três décadas de atuação em direito empresarial, tributário e patrimonial. O escritório é reconhecido pela qualidade técnica, atendimento personalizado e pela capacidade de transformar decisões jurídicas complexas em estratégias práticas para seus clientes.

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